23/12/2024
#Economia

Senado Aprova Mudanças Significativas nos Investimentos

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O Senado Federal deu o aval em 29 de novembro para o Projeto de Lei (PL) nº 4.173/2023, que trata da tributação de investimentos no Brasil, abrangendo fundos e renda de pessoas físicas em aplicações financeiras no exterior. Agora, o projeto está na fila para a aprovação do presidente antes de se tornar lei.

Uma das mudanças principais sugeridas diz respeito à maneira como o Imposto de Renda será pago em fundos de investimento fechados, passando a ser realizado de forma semestral. Isso implica que o imposto será cobrado duas vezes ao ano, em maio e novembro, ou quando houver distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas.

As novas regras não afetam alguns tipos específicos de fundos, como o Fundo de Investimento em Participações (FIP), Fundo de Investimento em Índice de Mercado (EFT) e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), desde que sejam classificados como entidade de investimento, entre outros.

Haverá também alterações na tributação de trusts e entidades no exterior (offshores). O projeto estipula que os rendimentos desses ativos sejam declarados na Declaração de Ajuste Anual, sujeitos a uma alíquota de 15%, com a possibilidade de dedução do imposto pago no país de origem, se houver acordo internacional.

Além disso, o projeto propõe antecipar o pagamento do Imposto de Renda sobre os rendimentos até 31 de dezembro de 2023, com uma alíquota reduzida e possibilidade de pagamento parcelado.

Resumindo, o PL busca aumentar a arrecadação do governo, mas sua aprovação terá impactos significativos nos planejamentos tributários e societários, demandando uma reavaliação. A gestão de fundos de investimento também enfrentará mudanças, com novas responsabilidades para os administradores e gestores em relação ao pagamento de impostos.